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Simples Nacional

Sua empresa está chegando ao limite do Simples Nacional?

Saber o limite é fácil. Difícil é decidir quando sair — e sair sem susto.

A OSP acompanha a receita da sua empresa, projeta quando ela vai encostar no teto e compara, com antecedência, o Simples com o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Os limites do Simples Nacional

Receita bruta no ano-calendário (LC 123/2006, art. 3º e art. 13-A).

EnquadramentoReceita bruta anual
MEIaté R$ 81 mil
Microempresa (ME)até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP)acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões
Sublimite para ICMS e ISS dentro do DASR$ 3,6 milhões

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em todos os estados e no Distrito Federal (Portaria CGSN nº 54/2025). A lei permite a estados com participação de até 1% no PIB adotar R$ 1,8 milhão (art. 19); confira a portaria do ano.

Exportação tem limite próprio: além dos R$ 4,8 milhões no mercado interno, a empresa pode ter, adicionalmente, até R$ 4,8 milhões de receita de exportação de mercadorias ou serviços (art. 3º, § 14).

O que acontece quando a receita passa do limite

Duas réguas diferentes: o limite mede-se pela receita bruta acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro; a faixa e a alíquota, pela receita dos últimos 12 meses.

SituaçãoConsequência
Receita bruta acumulada no ano passa de R$ 3,6 milhões, mas não de R$ 4,32 milhões (excesso de até 20% do sublimite)ICMS e ISS saem do DAS a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 20, § 1º-A)
Receita bruta acumulada no ano passa de R$ 4,32 milhões (excesso de mais de 20% do sublimite)ICMS e ISS saem do DAS a partir do mês seguinte ao do excesso (art. 20, § 1º)
Receita bruta acumulada no ano passa de R$ 4,8 milhões, mas não de R$ 5,76 milhões (excesso de até 20% do limite)A empresa fica excluída do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 3º, § 9º-A)
Receita bruta acumulada no ano passa de R$ 5,76 milhões (excesso de mais de 20% do limite)A empresa fica excluída do Simples a partir do mês seguinte ao do excesso (art. 3º, § 9º)

No ano de início de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento (R$ 400 mil por mês). Quem o ultrapassa em mais de 20% é excluído com efeitos retroativos ao início das atividades (art. 3º, § 10). Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir do ano seguinte (art. 3º, § 12).

A comunicação da exclusão é obrigatória: até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, se passou de 20%; até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, se foi de até 20% (art. 30, IV, e § 1º, IV). Não comunicar dá multa (art. 36).

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Atenção à 6ª faixa: o DAS cai, mas o imposto não

Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a alíquota do DAS diminui em alguns anexos. Não é um benefício: é que o ICMS e o ISS deixam de estar no DAS e passam a ser pagos por fora, no regime normal do estado e do município.

Na prática, a empresa na 6ª faixa passa a ter duas apurações — o DAS e o ICMS ou ISS por fora — e a vantagem do Simples sobre o Lucro Presumido e o Lucro Real costuma diminuir. É nesta faixa que a comparação entre regimes mais vale a pena.

Fator R: o que decide entre o Anexo III e o Anexo V

Para várias atividades de serviços, o anexo depende do Fator R: salários e pró-labore dos últimos 12 meses, mais a contribuição patronal e o FGTS recolhidos, divididos pela receita bruta dos mesmos 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 24). Não entra a distribuição de lucros.

Para as atividades sujeitas ao Fator R: com resultado igual ou acima de 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V, de alíquotas maiores. O cálculo é refeito todo mês. A maior parte das atividades do Anexo III e todas as do Anexo IV não dependem do Fator R.

Exemplo: receita de R$ 600 mil e folha de R$ 180 mil nos últimos 12 meses → Fator R de 30% → Anexo III. Com folha de R$ 150 mil, o Fator R cai para 25% → Anexo V.

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Como planejar a saída do Simples sem susto

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    Acompanhe a receita bruta acumulada no ano todo mês e projete quando ela passa de R$ 3,6 milhões e de R$ 4,8 milhões. Para a alíquota, acompanhe também a dos últimos 12 meses.

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    Faça a comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real antes do fim do ano, com a margem, a folha e as despesas reais da empresa.

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    Em regra, a opção pelo Simples é feita até o último dia útil de janeiro. Para 2027, excepcionalmente, a opção foi antecipada para 01/09 a 15/10/2026. A opção pelo Presumido se faz com o pagamento da primeira quota do IRPJ do 1º trimestre.

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    Se a saída for por excesso de receita, veja a partir de quando ela vale — no ano seguinte ou já no mês seguinte —, comunique a exclusão no prazo e prepare a apuração no novo regime.

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    Revise preços e contratos: fora do Simples, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL passam a ser apurados separadamente, e a carga sobre a folha também muda — há contribuição patronal, RAT e contribuições a terceiros.

E a reforma tributária?

A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins; o IBS começa em teste e cresce de 2029 a 2032, substituindo o ICMS e o ISS. A empresa do Simples pode recolher a CBS e o IBS dentro do DAS ou pelo regime regular (o chamado regime híbrido). A escolha é semestral, e a do 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

Pesa sobretudo para quem vende a empresas que tomam crédito: pelo DAS, o crédito transferido ao cliente é menor. O simulador do regime híbrido da OSP ajuda a fazer a primeira conta.

Como a OSP ajuda a empresa que está chegando ao teto

Acompanhamento mensal

Receita acumulada no ano e dos últimos 12 meses, Fator R e projeção de quando a empresa passa do sublimite e do limite.

Comparação de regimes

Simples, Lucro Presumido e Lucro Real comparados com os números da sua empresa, antes do fim do ano.

Migração assistida

Planejamento da saída, comunicação da exclusão, opção pelo novo regime no prazo e primeira apuração fora do Simples.

Contabilidade consultiva

49 anos de mercado e +85 profissionais para acompanhar a empresa que cresce, em qualquer regime.

Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões de receita bruta no ano-calendário para a empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II). Para o ICMS e o ISS dentro do DAS, o sublimite é de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). A receita de exportação tem um limite adicional, também de R$ 4,8 milhões (art. 3º, § 14).

O que acontece se a empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões?

Conta a receita bruta acumulada no ano-calendário. Se o excesso não passar de 20% (receita de até R$ 5,76 milhões), a empresa fica excluída do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao do excesso (LC 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A).

Tenho de avisar a Receita quando passo do limite?

Sim. A comunicação da exclusão é obrigatória: até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, se passou de 20%; até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, se foi de até 20% (art. 30, IV, e § 1º, IV). Não comunicar dá multa (art. 36).

O que é o sublimite do Simples Nacional?

É o limite de R$ 3,6 milhões para recolher o ICMS e o ISS dentro do DAS. Acima dele, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas paga ICMS e ISS por fora, no regime normal — a partir do ano seguinte, se o excesso for de até 20% do sublimite, ou do mês seguinte, se for maior.

Limite e alíquota são a mesma conta?

Não. O limite do Simples mede-se pela receita bruta acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro. A faixa e a alíquota medem-se pela receita dos últimos 12 meses (RBT12). São duas réguas diferentes.

Como se calcula o Fator R?

Salários e pró-labore dos últimos 12 meses, mais a contribuição patronal e o FGTS recolhidos, divididos pela receita bruta dos mesmos 12 meses (art. 18, § 24). Para as atividades sujeitas ao Fator R, com resultado igual ou acima de 28% a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.

Quando devo começar a planejar a saída do Simples?

Assim que a receita acumulada no ano se aproximar de R$ 3,6 milhões, ou a dos últimos 12 meses começar a subir de faixa. A comparação entre regimes deve estar pronta antes do fim do ano.

Depois de sair, posso voltar ao Simples?

Sim, se a saída foi por excesso de receita: quando a empresa voltar a cumprir os requisitos, pode optar de novo na janela do ano seguinte (em regra, janeiro; para 2027, a opção foi antecipada para 01/09 a 15/10/2026). Se a exclusão foi de ofício por irregularidade, o regresso fica impedido por 3 anos (10, em caso de fraude) (art. 29, §§ 1º e 2º).

Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.

Quando a sua empresa vai encostar no teto?

Projetamos a receita dos próximos meses e comparamos os regimes com os seus números, para a decisão ficar pronta antes do fim do ano.

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49 anos de história

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