Holding familiar
Quanto custa abrir uma holding familiar
Não existe um preço único: o custo depende dos bens que entram, do estado onde estão e de como a família pretende usá-los.
Nesta página separamos o custo em quatro etapas — abrir, transferir os bens, manter e passar aos herdeiros — com os tributos de cada uma e o que mudou em 2026.
O custo de uma holding tem quatro partes
Quem pesquisa quanto custa uma holding costuma pensar só na abertura. A abertura é a parte menor. O que pesa é a transferência dos imóveis para a holding, o custo de mantê-la todos os meses e o imposto quando as quotas passam para os herdeiros.
Por isso a pergunta útil não é "quanto custa abrir", e sim "quanto custa ao longo dos anos, comparado a manter os bens na pessoa física". A resposta muda de família para família — e mudou em 2026, porque a LC 227/2026 alterou a base de cálculo do ITCMD sobre quotas.
Os custos, etapa por etapa
O que se paga, o que define o valor e onde está a regra.
| Etapa | Custo | O que define o valor |
|---|---|---|
| Abrir | Taxas de registro na Junta Comercial e inscrições (CNPJ, cadastro municipal) | Tabela de preços da Junta Comercial do estado |
| Abrir | Honorários de advogado (contrato social, acordo de sócios, cláusulas) e de contador (estrutura tributária e abertura) | Tamanho do patrimônio, número de herdeiros e complexidade das regras de família |
| Transferir os bens | ITBI na integralização de imóveis | Em regra, imune até o valor do capital integralizado (CF, art. 156, § 2º, I; STF, Tema 796). Os municípios costumam negar a imunidade quando a atividade preponderante da holding é comprar, vender ou alugar imóveis (CTN, art. 37). Essa exceção está em julgamento no STF (Tema 1.348), com maioria formada no sentido de que não se aplica à integralização de capital; enquanto o julgamento não terminar, a cobrança pelos municípios continua possível. |
| Transferir os bens | Registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis | Tabela de emolumentos do estado e valor do imóvel. Para holding registrada na Junta Comercial, a certidão da Junta serve de título e dispensa a escritura pública (Lei 8.934/1994, art. 64); a sociedade simples, registrada no cartório de pessoas jurídicas, não tem esse caminho direto. O registro de imóveis pede o ITBI pago ou o reconhecimento da imunidade pelo município |
| Transferir os bens | IR sobre ganho de capital da pessoa física | Zero se os bens entrarem pelo valor da declaração de IR; se entrarem por valor maior, a diferença é ganho de capital, tributado de 15% a 22,5% (Lei 9.249/1995, art. 23; Lei 8.981/1995, art. 21) |
| Transferir os bens | Laudo de avaliação dos bens a valor de mercado | Necessário se a integralização for feita por valor de mercado, e é o documento central do ITCMD na passagem das quotas, cuja base passou a ser o valor de mercado (LC 227/2026, art. 154, II) |
| Manter | Contabilidade, obrigações acessórias e tributos sobre as receitas da holding (aluguéis, dividendos recebidos, ganhos) | Regime tributário escolhido e volume de operações. A holding que aluga os próprios imóveis não pode optar pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, XV): fica no Lucro Presumido ou no Real |
| Passar aos herdeiros | ITCMD na doação ou na herança das quotas | Valor de mercado das quotas — no mínimo o patrimônio líquido com ativos e passivos a valor de mercado (LC 227/2026, art. 154, II) — e a alíquota do estado, que tem de ser progressiva (CF, art. 155, § 1º, VI; LC 227/2026, art. 156). Na doação com reserva de usufruto, o ITCMD costuma ser dividido entre a nua-propriedade e o usufruto, conforme a lei de cada estado |
Os valores de taxas, emolumentos e honorários variam por estado e por caso; por isso não aparecem em reais nesta tabela.
A imunidade de ITBI é verificada pelo município. Na prática, alguns municípios cobram, e a discussão é judicial, conduzida por advogado.
Desfazer a holding também tem custo: a devolução dos imóveis aos sócios na extinção tem a mesma imunidade de ITBI, com a mesma ressalva da atividade imobiliária, e pode gerar ganho de capital. Vale considerá-lo antes de entrar.
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
O que mudou em 2026 no custo da holding
ITCMD sobre quotas: a LC 227/2026, em vigor desde 13 de janeiro de 2026, determina que a base de cálculo das quotas sem cotação em bolsa corresponda, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio, conforme a legislação de cada estado (art. 154, II). Na prática, deixa de existir a vantagem de avaliar as quotas da holding pelo valor contábil dos imóveis: a base passa a ser o valor de mercado. Regras estaduais em sentido contrário deixam de ter efeito nesse ponto; a forma de cobrança depende de cada estado. Quem planeja hoje deve considerar a base de mercado.
Alíquotas progressivas: todos os estados terão de cobrar o ITCMD com alíquotas progressivas (CF, art. 155, § 1º, VI, com a redação da EC 132/2023), até o teto de 8% fixado pelo Senado (LC 227/2026, art. 156). Estados com alíquota fixa, como São Paulo (4%), precisam mudar a sua lei.
Dividendos: desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total, e quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima anual (Lei 15.270/2025). Isso entra na conta de quanto custa distribuir o lucro da holding aos sócios.
Aluguéis: a partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra em transição até 2033. Na locação de imóveis, as alíquotas da CBS e do IBS têm redução de 70% (LC 214/2025, art. 261, parágrafo único) — mas a alíquota de referência ainda não foi fixada, então a carga final é estimativa.
Fontes: CF, art. 155, § 1º, VI; LC 227/2026 (arts. 152, 154 e 156); Lei 15.270/2025; LC 214/2025 (arts. 260 e 261).
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
Exemplo: o valor pelo qual o imóvel entra na holding
Imóvel declarado no IR por R$ 600 mil, com valor de mercado de R$ 2,1 milhões. Valores ilustrativos.
| Entrada pelo valor da declaração (R$ 600 mil) | IR na integralização: R$ 0 |
| Entrada pelo valor de mercado (R$ 2,1 milhões) | Ganho de R$ 1,5 milhão × 15% = R$ 225 mil de IR |
| Base do ITCMD numa doação futura das quotas | Valor de mercado nos dois casos (LC 227/2026, art. 154, II) |
Alíquota de 15% para ganhos até R$ 5 milhões (Lei 8.981/1995, art. 21, I). Não inclui taxas, emolumentos nem honorários.
E se o imóvel for vendido depois?
O mesmo imóvel, que entrou pelos R$ 600 mil da declaração, vendido por R$ 2,1 milhões. Holding no Lucro Presumido, com o imóvel no ativo imobilizado, como na holding que aluga.
| Venda pela pessoa física | Venda pela holding | |
|---|---|---|
| Ganho | R$ 1.500.000 | R$ 1.500.000 (entra inteiro na base; Lei 9.430/1996, art. 25, II) |
| IR / IRPJ de 15% | R$ 225.000 | R$ 225.000 |
| Adicional de IRPJ de 10% (acima de R$ 60 mil no trimestre) | — | R$ 144.000 |
| CSLL de 9% | — | R$ 135.000 |
| Total | R$ 225.000 | R$ 504.000 |
Na holding, a distribuição desse lucro aos sócios pode ainda ter a retenção de 10% da Lei 15.270/2025 (acima de R$ 50 mil por mês, por sócio). Na pessoa física, isenções e fatores de redução do ganho (Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40) podem baixar os R$ 225 mil.
Entrar pelo valor da declaração não cobra IR agora, mas também não apaga o ganho. Se a holding vender o imóvel, o ganho de R$ 1,5 milhão entra inteiro na base do IRPJ e da CSLL: neste exemplo, cerca de R$ 504 mil, contra R$ 225 mil se a venda fosse feita pela pessoa física. Por isso, imóveis que serão vendidos em breve raramente devem entrar na holding.
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
Quando o custo tende a se justificar
Costuma valer a conta
- Vários imóveis alugados: na pessoa física, o aluguel é tributado pela tabela progressiva, até 27,5%; na holding no Lucro Presumido, em 2026, a carga fica em cerca de 11,3% da receita (14,5% com o adicional de IRPJ) para receita de até R$ 5 milhões no ano — acima disso, a LC 224/2025 aumenta a presunção do lucro —, mais a retenção na distribuição dos lucros acima de R$ 50 mil por mês
- Família com mais de um herdeiro que quer definir as regras de administração e de partilha em vida
- Empresário com participação em várias empresas, que quer concentrar as participações e os dividendos
- Patrimônio que a família pretende manter por muitos anos, e não vender em breve
Faça a conta com cuidado
- Patrimônio pequeno: o custo fixo de manter a holding (contabilidade e obrigações todos os meses) pesa mais
- Imóveis que serão vendidos em breve: na holding, o ganho entra inteiro na base do IRPJ e da CSLL e pode custar mais que o dobro da venda pela pessoa física (veja o exemplo acima). Se a holding tiver por objeto comprar e vender imóveis, a conta é outra: tributação sobre a receita e, a partir de 2027, CBS e IBS sobre a venda
- Holding pensada só para pagar menos ITCMD: com a LC 227/2026, a base das quotas passa a ser o valor de mercado
- Dívidas já existentes: transferir bens para a holding não os protege de credores anteriores — essa avaliação é de advogado
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
Quem faz o quê na abertura da holding
Holding familiar envolve contabilidade e direito. São profissionais diferentes, e os dois são necessários.
A OSP faz
- Comparação entre manter os bens na pessoa física e transferi-los para a holding, com os seus números
- Escolha do regime tributário da holding e cálculo dos tributos de cada etapa (ITBI, IR, ITCMD)
- Definição do valor de integralização e escrituração contábil dos bens
- Contabilidade, obrigações acessórias e distribuição de lucros depois de aberta
O advogado faz
- Contrato social, acordo de sócios e cláusulas de família (inalienabilidade, incomunicabilidade, administração)
- Doação de quotas com reserva de usufruto e o planejamento sucessório em si
- Avaliação de risco perante credores e defesa em caso de cobrança de ITBI ou ITCMD
Indicamos um advogado parceiro (tributarista, societário ou de sucessões, conforme o caso) e trabalhamos em conjunto.
Como a OSP ajuda
Diagnóstico de custo
Somamos o custo de abrir, transferir, manter e transmitir, e comparamos com o cenário sem holding.
Estrutura tributária
Escolha do regime, do valor de integralização e do momento de cada etapa, com segurança jurídica.
Abertura e integralização
Registro, inscrições e escrituração dos bens, em conjunto com o advogado da família.
Contabilidade da holding
Escrituração, obrigações acessórias, apuração dos tributos e distribuição de lucros aos sócios.
Perguntas frequentes
Quanto custa abrir uma holding familiar?
Não há um valor único. O custo soma as taxas de registro, os honorários de advogado e contador, os tributos e emolumentos da transferência dos bens e o custo mensal de manter a holding. O que mais pesa costuma ser a transferência dos imóveis e o ITCMD na passagem aos herdeiros, não a abertura.
Paga ITBI para colocar imóveis na holding?
Em regra, não: a Constituição dá imunidade de ITBI na integralização de capital (art. 156, § 2º, I), até o valor do capital integralizado (STF, Tema 796). Os municípios costumam negar a imunidade quando a atividade preponderante da holding é comprar, vender ou alugar imóveis (CTN, art. 37), e o imposto pode ser cobrado anos depois, porque a preponderância se verifica também nos anos seguintes à aquisição. Essa exceção está em julgamento no STF (Tema 1.348), com maioria formada no sentido de que não se aplica à integralização de capital; enquanto o julgamento não terminar, a cobrança pelos municípios continua possível.
Paga imposto de renda ao transferir os imóveis?
Se os imóveis entrarem pelo valor que está na declaração de IR, não há ganho de capital na transferência (Lei 9.249/1995, art. 23). Se entrarem por valor maior, a diferença é ganho de capital da pessoa física, tributado de 15% a 22,5%.
A holding ainda reduz o ITCMD?
Menos que antes. Desde a LC 227/2026, a base do ITCMD sobre quotas sem cotação em bolsa é, no mínimo, o patrimônio líquido com ativos e passivos a valor de mercado (art. 154, II). Regras estaduais em sentido contrário deixam de ter efeito nesse ponto; a forma de cobrança depende de cada estado. Quem planeja hoje deve considerar a base de mercado. A holding continua útil para organizar a sucessão e a administração dos bens.
Quanto custa manter uma holding por mês?
Depende do regime tributário e do volume de operações: a holding tem contabilidade, obrigações acessórias e tributos sobre as próprias receitas, como aluguéis. Para saber o valor dos honorários no seu caso, solicite uma proposta personalizada.
A holding protege o patrimônio de dívidas?
Não de dívidas que já existem: transferir bens para fugir de credores pode ser anulado. A avaliação de proteção patrimonial e de riscos perante credores é feita por advogado.
Os dividendos da holding pagam imposto?
Desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor total (Lei 15.270/2025). Até esse valor, a retenção não se aplica.
Preciso de advogado para abrir uma holding familiar?
Sim. O contrato social precisa, em regra, do visto de um advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º), e as cláusulas de proteção e o planejamento sucessório são trabalho dele. A OSP cuida da parte tributária e contábil e trabalha em conjunto com o advogado.
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
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Quanto custaria a holding da sua família?
Fazemos a conta completa — abrir, transferir, manter e transmitir — e comparamos com manter os bens na pessoa física.