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EFD-Contribuições: prazo, blocos e os 6 erros que geram glosa

EFD-Contribuições: prazo, blocos e os 6 erros que geram glosa

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
5 min de leitura

O que é a EFD-Contribuições e quem precisa entregar

A EFD-Contribuições é a escrituração digital mensal de PIS/Pasep, COFINS e CPRB, parte do SPED. Ela substituiu o DACON, extinto desde 2014.

Entrega quem apura PIS/COFINS — no regime cumulativo ou não-cumulativo — e/ou CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Está dispensado quem é do Simples Nacional, quem é imune ou isento com receita mensal de até R$ 10.000, e a pessoa jurídica inativa.

A base legal é a IN RFB nº 1.252/2012, com as Leis 10.637/2002 (PIS), 10.833/2003 (COFINS) e 12.546/2011 (CPRB).

O prazo, e a multa de quem perde

10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração. A competência de março, por exemplo, vence no 10º dia útil de maio.

A multa por atraso é de R$ 500 por mês para Lucro Presumido e R$ 1.500 por mês para Lucro Real (art. 12 da Lei 8.218/91).

A retificação é permitida até o prazo da ECF do ano-calendário — exceto quando há processo administrativo, compensação já feita ou lançamento de ofício.

Os blocos: onde cada coisa entra

blococonteúdo
**0**Abertura, identificação e tabelas auxiliares
**A**Documentos de **serviços** (NFS-e) — receitas e créditos
**C**Documentos de **mercadorias** (NF-e, NFC-e)
**D**Documentos de **transporte** (CT-e)
**F**Demais operações: receitas financeiras, aluguéis, créditos sem NF, ajustes
**I**Instituições financeiras e equiparadas
**M****Apuração** — consolidação da contribuição e dos créditos
**1**Complemento: saldos, retenções, contribuição extemporânea
**9**Encerramento

O bloco M é onde a apuração fecha, e o F é o que mais gera crédito esquecido — energia, aluguel e depreciação entram ali.

Exemplo: apuração de uma exportadora

Manufatura de têxteis, regime não-cumulativo, competência de março:

operaçãobasePISCOFINS
Entrada de matéria-prima (crédito 1,65% / 7,6%)R$ 100.000R$ 1.650R$ 7.600
Venda doméstica (débito 1,65% / 7,6%)R$ 150.000R$ 2.475R$ 11.400
Exportação (**sem débito de PIS/COFINS**)R$ 200.000R$ 0R$ 0
Frete de terceiro (crédito)R$ 20.000R$ 330R$ 1.520

Apuração:

  • PIS — débito de R$ 2.475, créditos de R$ 1.980 (1.650 + 330) → saldo devedor de R$ 495
  • COFINS — débito de R$ 11.400, créditos de R$ 9.120 (7.600 + 1.520) → saldo devedor de R$ 2.280

Repare que os R$ 200.000 de exportação não geram débito, mas as entradas vinculadas a eles geram crédito. É por isso que exportadora costuma acumular saldo credor — e é onde a escrituração mal feita custa caro.

Os 6 erros que mais geram glosa

erroconsequência
CST de PIS/COFINS incorretoCrédito indevido ou tributação errada
Não informar receitas financeirasOmissão de receita (PIS 0,65% + COFINS 4% no Lucro Real)
Registros F100 faltantesCréditos não apropriados: energia, aluguel, depreciação
Não vincular crédito à receita (`F100`, campo `NAT_BC_CRED`)**Glosa do crédito pela RFB**
Não informar retenções (`F600`)Crédito de retenção não aproveitado
Divergência com ECF ou DCTFIntimação para esclarecimentos

O que muda com a Reforma Tributária

PIS e COFINS serão extintos em 2027, substituídos pela CBS. A EFD-Contribuições será substituída por declarações do novo sistema CBS/IBS.

Até 2026, a obrigação segue normal, com campos adicionais para CBS. A partir de 2027, entra a nova obrigação — ainda em definição.

⚠️ A alíquota de referência do novo sistema ainda não está fixada: quem a fixa é o Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025).

Onde isto se conecta

Se a sua empresa apura no Lucro Real, a calculadora de Lucro Real estima a carga com os seus próprios números. Para o enquadramento legal de PIS e COFINS, veja a legislação aplicada ao Lucro Real; e para a obrigação vizinha na cadeia de retenções, o guia da EFD-Reinf.


As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.


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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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