Com a medida, segundo a Folha apurou, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do ano seguinte. Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Ele precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos 30 dias. O benefício corresponde a um salário mínimo. Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte. No caso específico do abono, a MP prevê que o pagamento passe a ser proporcional ao tempo de trabalho e que haja carência de seis meses de trabalho ininterruptos. A proposta de diluição do pagamento do abono está incluída no cálculo de economia de R$ 18 bilhões com as alterações nas regras trabalhistas estimada pelo governo. A medida precisa ser aprovada no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Fonte: Folha de São Paulo |
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